Mudanças na Lei de Trânsito

Veja o que mudou na nova Lei de Trânsito

Maior pontuação na CNH e o transporte de crianças são algumas das mudanças

Sancionada em outubro de 2020, a Lei 14.071/2020 entrará em vigor a partir do dia 12 de abril, com cerca de 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira os principais pontos!

 

Porte de CNH

O porte do documento agora passa a ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através da verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Validade da CNH

  • A cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • A cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
  • A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Limite de pontos na habilitação

  • 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não comenta nenhuma infração gravíssima.

Uso do farol em rodovias

A obrigatoriedade durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

 

Conversão à direita

Será liberada diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

 

Cadeirinha para crianças

Será obrigatório para crianças de até 10 anos que atingiram 1,45m de altura.

 

Fim da pena alternativa

Motorista bêbado que tiver causado morte ou lesão corporal perde direito a receber pena alternativa, sendo conduzido à prisão.

 

Para-brisa trincado

Andar com o para-brisa trincado continua sendo considerada uma infração grave, resultando em 5 pontos na CNH, pagamento de R$ 195,23 e apreensão do veículo.

 

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Fonte: Código Brasileiro de Trânsito